*Marcelo Copelli *
A posse das terras indígenas em Roraima é motivo de disputas há quase um
século. Na década de 90, a Fundação Nacional do Índio (Funai) defendeu a
demarcação de uma área contínua, diante da justificativa de que a criação de
ilhas dificultaria o acesso dos índios a rios e áreas de caça, além das
trocas entre as aldeias. Em 2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinou decreto que homologou a reserva Raposa Serra do Sol.
Em seguida, o governo de Roraima entrou com ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) solicitando a revisão do referido decreto sob a alegação de que o
laudo antropológico que serviu de base para a demarcação das terras havia
sido fraudado.
A antropóloga Maria Guiomar de Melo, que integrou o grupo de trabalho
responsável pelo laudo, e sobre a qual recaem acusações de ter sido a única
a assinar o documento em nome dos demais membros, nega as acusações de
irregularidades.
"Não houve qualquer fraude no processo. Pode haver algum equívoco na
descrição dos agentes públicos ou dos participantes, similar à questão
do motorista. Afinal estavam sob a minha coordenação diversas pessoas e
dependia da boa vontade de vários entes públicos", afirma. Guiomar
questiona os parâmetros utilizados no relatório que aponta fraude na
demarcação das terras da reserva." (...) não realizou a perícia técnica
em sua área de conhecimento, e inicia um processo difamação pública
exclusiva de uma pessoa, sem saber de sua história acadêmica ou de sua
probidade no serviço público", defende-se.
*TRIBUNA DA IMPRENSA* - Quais personagens temos, atualmente, integrando o
cenário da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima?
*MARIA GUIOMAR DE MELO* - Há vários atores nessa arena política e cada grupo
atua de forma a preservar seus interesses. Uns são legítimos, outros não, de
acordo com o estabelecido no aparato legal do País. Todos são brasileiros.
Inclusive as diferenças entre eles são garantidas pelo fundamento da
República Federativa do Brasil. Nós temos os índios, constituídos por várias
etnias e falantes de diversas línguas, algumas inteligíveis entre si e
outras não.
Desde a chegada dos portugueses à região hoje compreendida pelo Estado de
Roraima, esses índios já ocupavam aquele espaço geográfico. Os mesmos estão
atualmente organizados em associações e conselhos, e, entre as entidades
indígenas, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) é o mais expressivo. Temos
os não-índios, representados por vários grupos diversificados, mas
unificados por uma língua nacional, o português. Existe ainda o Estado, que
se apresenta em várias nuanças, expressas pelo Poder Executivo, Legislativo
e Judiciário.
A administração federal atua de forma diversificada e às vezes
contraditória, por falta de um projeto nacional, que deveria ser engendrado
pelo governo. Há ações pró ou contrária aos interesses indígenas dependendo
do órgão ou entidade, ou do momento político de quem assume em determinada
ocasião.
E quais os agentes do interesse privado atuantes sobre a questão?
O interesse privado apresenta dois grupos distintos. De um lado, aqueles
que, conforme o momento político, apresentam seus representantes que atuam
em defesa aguerrida de seus valores econômicos, e, de outro lado, estão
aqueles que comungam à defesa dos direitos indígenas. Os que possuem
interesses econômicos mantêm suas relações com esse espaço geográfico em
diversos momentos históricos. Foram várias as frentes de ocupação de uma
sociedade divida em classes sociais, na qual cada um exerce o seu papel para
garantir sua sobrevivência ou ampliar seu patrimônio.
Há, ainda, as sociedades sem fins-lucrativos, que são representadas por
grupos religiosos (Diocese de Roraima e missionários evangélicos de diversas
Igrejas) e pequenos grupos de ONGs sem expressão social. Desse último grupo,
os trabalhos de maior repercussão são realizados pelo Instituto Olhar
Etnográfico, a partir do apoio à extensão agroflorestal e agroecologia,
financiado pelo CNPq e pela "The Nature Conservancy" (TNC), que realiza o
etnomapeamento em parceria com o INPA/CNPq, o CIR e a APIR. A disputa por
esse espaço deve-se ao jogo dos interesses e independentemente disso, o
Estado está presente por todos os lados e mantém a soberania nacional.
Como fica a questão das fronteiras brasileiras, a manutenção da soberania
nacional e o estabelecimento dos grupos?
A fronteira é garantida pelos pelotões do Exército em conjunto com os
índios, que representam a "Muralha dos Sertões", segundo Joaquim Nabuco.
Todos os órgãos e entidades também asseguram nossa soberania ao lado dos
índios, senhores da terra, os quais têm apenas garantido o usufruto da terra
e de seus recursos naturais, pois possuem somente a posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
nelas existentes.
A área da União e o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os
potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais só podem
ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada à participação nos resultados da lavra, na
forma da lei.
Recentemente, o comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno
Ribeiro Pereira, manifestou temor de que a permanência apenas de índios na
área possa representar um risco à integridade do território nacional. Qual
sua análise sobre tal posicionamento?
O general Heleno, pela sua formação e pela sua capacidade demonstrada ao se
classificar entre os primeiros na sua turma em diversos certames, deveria se
tornar um marechal, caso seguisse os princípios de Rondon, de Jarbas
Passarinho ou do coronel Zattar ao defender os índios do Brasil; os dois
últimos deveriam receber a Medalha do Mérito Indigenista por suas atividades
em prol dos Yanomami. Entretanto, o general segue contra a história do
Exército brasileiro no campo indigenista, pois afronta o seguimento mais
frágil de nossa sociedade no poder econômico.
Ele poderia pactuar junto ao presidente da República a indicação de um
militar de carreira para o Ministério da Defesa, agente político fundamental
para tratar da defesa do Brasil. A integridade do Território Nacional corre
perigo por dois fatores, há de se ter um agente qualificado no Ministério da
Defesa, e somente as Força Armadas formam tais quadros, há rara exceção
realizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
A partir do governo de FHC passamos a ter um civil na pasta, e apenas em um
momento houve um agente qualificado. O presidente Lula poderia rever essa
situação ao indicar o comandante da Aeronáutica para o ministério. O outro
fator prende-se ao desmantelamento das Forças Armadas a partir dos anos 80.
Não há por parte dos governantes uma política de defesa nacional, de ampliar
o contingente devido às dimensões continentais do Brasil e do mar de 200
milhas, que representa a Amazônia Azul e, talvez, nossa maior província
mineral.
Faltam armamentos e soldos de acordo com as atribuições que são delegadas
constitucionalmente às Forças Armadas. Hoje, por exemplo, um militar no
ápice da carreira, um general cinco estrelas, deveria ganhar o soldo
equivalente à remuneração de magistrado ou auditor do TCU, haveria uma
adequação até chegar ao soldo-base, que representa um salário-mínimo. No
entanto, deve-se para atingir essa cifra discutir a reforma, atualmente
precoce, dada pelo tempo de serviço e idade, bem como as pensões das filhas
de militares, que na época da Guerra do Paraguai era louvável e hoje, isso
sim, uma afronta à estabilidade das aposentadorias públicas e
conseqüentemente do setor privado.
A estruturação militar então seria a garantia?
A partir das Forças Armadas estruturadas haverá tranqüilidade na defesa do
País, pois as regiões mais distantes poderão ser atingidas, com agilidade,
ou então montados mais pelotões nas fronteiras. Haveria uma maior
fiscalização das organizações atuantes nos lugares estratégicos para a
defesa da Nação ou então a supervisão daqueles que garantirem a presença do
Estado. O perigo está mais nos agentes dessas entidades, sejam elas públicas
ou da sociedade civil. A maioria atua visando o bem-estar dos índios ou
daquelas comunidades nos lugares inóspitos, contudo, uma minoria que denigre
o trabalho social poderá ser investigada por parte das Forças, onde não há
agentes de segurança pública.
A senhora fez parte do grupo técnico interinstitucional criado pela Fundação
Nacional do Índio (Funai) com mais 26 profissionais, entre técnicos e
índios, cuja finalidade era identificar e realizar o levantamento fundiário
da Raposa Serra do Sol. Como se deu o trabalho?
A partir da nova Carta Constitucional houve uma adequação às atividades dos
entes públicos. A Funai seguiu essa conduta em vários procedimentos
administrativos. Na área de regularização fundiária ocorreu após a
publicação do Decreto nº 22-91, assinado pelo ministro da Justiça, o senhor
Jarbas Passarinho. Foi criada, então, a Comissão Especial de Análise, que
tinha a finalidade de realizar o aproveitamento e a revisão dos trabalhos de
identificação de terras indígenas com vistas à demarcação.
Meu trabalho realizado entre 1984 a 1985 foi aprovado, e estavam pendentes a
parte fundiária e a definição dos limites, pois havia identificado uma área
de 1.577.850,00 ha por terra, e após reunião geral com as lideranças
indígenas, eles reivindicavam à época cerca de 2.000.000 ha. Foi com base
nessa aprovação que se iniciou a negociação para constituição do Grupo de
Trabalho.
Foi realizado contato de acordo com o aparato legal com o governo de
Roraima, as lideranças indígenas e a academia. Nessa perspectiva cada membro
daria sua contribuição para aprimorar os trabalhos técnicos. Rezava o Art.
4º que, outros órgãos públicos, membros da comunidade científica ou
especialistas sobre o grupo indígena envolvido, poderiam ser convidados, por
solicitação do grupo técnico, a participar dos trabalhos. Após o convite a
órgãos e entidades da sociedade civil, foi elaborada a Portaria nº 1141/92,
assinada pelo presidente da Funai.
E quem foram os escolhidos?
Os escolhidos para compor o grupo foram em princípio aqueles que poderiam
contribuir no estudo. Entretanto, a responsabilidade do relatório sobre a
proposta de demarcação da área Indígena Raposa Serra do Sol foi delegado por
instrumento legal à antropóloga-coordenadora, que em toda as identificações
realizadas pela Funai é o único técnico com a atribuição de assinar o
documento final. Ao assumir esse compromisso, responde em todas as esferas
do Poder Público por ele junto à instituição.
Esse relatório é um dos mais complexos realizados pela Funai. Contou com a
participação de diversos envolvidos na regularização fundiária. Além disso,
após a compilação de todas as peças técnicas, esse material foi analisado
pelo antropólogo Artur Nobre Mendes, que posteriormente tornou-se presidente
da Funai, e que aprovou os procedimentos adotados e acompanhou todos as
adequações desses trabalhos à legislação subseqüente.
Em virtude de uma ação popular contra a demarcação impetrada na Justiça
Federal de Roraima, uma comissão de peritos organizou um relatório que
contesta todo o processo demarcatório da terra indígena. O mesmo culminou na
Ação Civil Pública que tramita até hoje no Supremo Tribunal Federal (STF),
onde existe a suposição de que o grupo técnico nunca existiu, e que o mesmo
se resumiria apenas em uma pessoa, a senhora, a única que assinou o
relatório. Como a antropóloga analisa tais acusações?
O antropólogo é um técnico que exige formação universitária para desenvolver
suas atividades. Possui certas especificidades de suas ações que podem ser
analisadas por um perito, que possua a mesma competência técnica. O STF
poderá solicitar que analista pericial em Antropologia do Ministério Público
Federal (MPF), profissionais indicados pela Associação Brasileira de
Antropologia (ABA), ou ainda professores de Antropologia da área acadêmica
julguem meu conhecimento nesse relatório.
Portanto, outra área profissional não pode realizar a perícia deste
relatório. Há vários vícios nesse laudo pericial, principalmente de cunho
ideológico quando em vez de julgar o mérito dos Atos Administrativos ou
conhecimento técnico, passaram a determinar os contornos que deveria ter a
terra indígena, inclusive propondo separar os católicos dos evangélicos.
Essa comissão era composta pelo antropólogo Erwin Franklin, o único que
poderia avaliar o meu relatório, pelo economista Hamilton Gondim, pelo
geógrafo Jaime de Agostinho, pelo agrônomo Carlos Schaeffer, habilitado para
realizar a perícia técnica no laudo de vistoria, laudo de avaliação e
levantamento sócioeconomico das benfeitorias de boa-fé, e pelo cientista
político Cleber Batalha Franklin.
Entretanto, Erwin Franklin não foi convocado para os trabalhos e também não
assinou a perícia técnica. Esse laudo já foi questionado por meio do parecer
dos assistentes técnicos do MPF, realizada por Marco Paulo Frões Screttino,
analista pericial em Antropologia, e Desider Kremling Gomes, historiador e
sociólogo, consultor externo. Talvez o que tenha colaborado para a emissão
desse parecer do MPF tenha sido a atitude dessa equipe, similar a do
engenheiro agrônomo, que em vez de analisar o laudo nos limites de seu
conhecimento técnico, extrapola ao analisar a questão antropológica e sem
conhecimento da legislação de regularização fundiária das terras indígenas.
Logo, ele não realizou a perícia técnica em sua área de conhecimento, e
inicia um processo difamação pública exclusiva de uma pessoa, sem saber de
sua história acadêmica ou de sua probidade no serviço público.
O relatório traz ainda depoimentos de membros da comissão que sequer sabiam
que ela existia e de pessoas que foram nomeadas para atuar em determinado
cargo, mas que não possuíam qualificação. De fato não existia uma coesão do
grupo ou houve a nomeação de pessoas não qualificadas?
O grupo de trabalho foi organizado para subsidiar os dados já existentes no
processo. Segundo o artigo 1º do decreto vigente à época, o grupo técnico
seria designado pelo órgão federal de assistência ao índio e composto por
técnicos especializados desse órgão que, sob a coordenação de antropólogo,
realizaria estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários
necessários.
Para ajudar nesses trabalhos foi indicado o antropólogo e professor Paulo
Santilli, o maior conhecedor no Brasil e talvez no mundo da etnia Makuxi,
que poderia solicitar a colaboração ou não do economista José Juliano
Carvalho. A seu cargo foi estabelecida a tarefa de formular o parecer
antropológico sobre a ocupação indígena dessa região, abordando os aspectos
sociais, econômicos e políticos.
Esse parecer foi enviado à área fundiária da Funai dentro do prazo legal, e
foi com base principalmente no seu trabalho que o antropólogo Artur Nobre
Mendes emitiu o Parecer nº 36-DID-DAF-93, que foi aprovado pelo despacho
009, de 18 de maio de 1993 do presidente da Funai, Sydney Ferreira, para
delimitação da área indígena Raposa Serra do Sol.
O dispositivo do decreto no seu Art. 2º determinava que o levantamento
fundiário devesse ser realizado conjuntamente com o órgão federal ou
estadual específico. O governo estadual já havia indicado como representante
o secretário estadual de Meio Ambiente, Interior e Justiça, Robério Bezerra
de Araújo, que foi médico da Funai por longos anos, até iniciar sua carreira
política. Ele participou da reunião no dia 22 de agosto de 1992, na sede da
administração da Funai em Boa Vista, na qual ficou definido que as
lideranças indígenas identificariam os limites reivindicados para área
indígena, que seria realizado o levantamento fundiário com técnicos
agrícolas da Funai, do Incra e do órgão fundiário do estado, e as
instituições que possuíam interesse na área, deveriam encaminhar até o dia 6
de outubro de 1992, suas pretensões.
Após a reunião ele recebeu o extrato dessas resoluções em 26 de agosto de
1992. Foi, com base nessa comunicação, que a Secretaria indicou à Funai os
representantes para realizar o levantamento fundiário. Esses servidores
deveriam ter a formação em técnico agrícola, agropecuária ou engenheiro
agrimensor, por isso Maildes Fabrício Lemos foi listado na terceira página
do relatório entre os técnicos agrícolas.
Contudo na quinta página, na qual apresento a divisão do trabalho fundiário,
ele foi assim classificado, Região do Baixo Cotingo (Antônio da Paula
Nogueira Neto - Funai, Gerônio Gomes Teixeira - SEIMAJUS, Maildes Fabrício
Lemos - motorista). A forma como a Secretaria encaminhou à Funai, não havia
condições de determinar se ele era técnico ou motorista, somente na divisão
do trabalho assim foi especificada a sua função naquele subgrupo, mas ele
poderia ter uma qualificação além da determinada pelo grupo, pois em Roraima
muitos assumiam diversas atribuições pelos menos durante os quatro anos que
vivi, no então, território.
Ele assinou algum laudo de vistoria?
Ele não assinou nenhum laudo de vistoria como técnico agrícola e não havia
qualquer razão para que viesse assinar o relatório da
antropóloga-coordenadora. Nessa lógica, eu também não assinei qualquer laudo
do levantamento fundiário, pois não tenho habilitação técnica para emitir
qualquer parecer relativo a essa peça técnica. Esclareço, porém que todas as
contribuições que chegaram ao grupo de trabalho foram acatadas e foram dados
créditos no relatório. Assumo total responsabilidade administrativa,
conseqüentemente públicas, por isso. No entanto, após o
antropólogo-parecerista haver assumido o trabalho do grupo e o presidente
ter aprovado a demarcação, todas as atividades passaram a ser de
responsabilidade institucional.
Existe a acusação no STF de que o processo de demarcação foi baseado em uma
reprodução simplificada de um documento anterior produzido pela senhora,
além de divergências em mais de 10 mil páginas consultadas sobre o assunto
em poder dos órgãos federais envolvidos. A senhora admite que possam ter
ocorrido erros? Houve fraude no processo?
Não houve qualquer fraude no processo. Pode haver algum equívoco na
descrição dos agentes públicos ou dos participantes, similar à questão do
motorista. Afinal estavam sob a minha coordenação diversas pessoas e
dependia da boa vontade de vários entes públicos. Em principio devo acatar
essa informações como verídicas, pois são fornecidas pela administração
pública, mas não posso atribuir um cargo a quem não sei sua qualificação no
órgão ou entidade de origem, devo apenas acatá-la. No caso do motorista, a
SEIMAJUS que deveria qualificá-lo à Funai, e não o contrário, como querem
alguns agora.
De forma geral, como a senhora encara tais acusações que põem em xeque a sua
conduta profissional?
Grupos de interesses não conseguem ver as mudanças sociais no Brasil. Esses
grupos não aceitam a nossa Constituição, o direito do índio, das mulheres,
das crianças. Querem que voltem à situação anterior, falam até em colônia
indígena, que o Art. 12 do decreto de 1991 eliminou, por não haver harmonia
em tais glebas. Apesar das mazelas, estamos construindo o Estado Democrático
de Direito, por isso ficou a cargo do Poder Judiciário julgar os atos
praticados pela administração pública.
O STF por não errar, apenas surpreender, por sua atribuição cabe à decisão
de analisar se foi um ato administrativo perfeito ou passivo de ser nulo. Em
caso de nulidade, o Supremo remeterá o processo ao Executivo, a quem deve,
conforme reza o Art. 231 da Constituição Federal, o Poder de determinar os
limites de uma terra indígena. No meu caso pessoal devo declarar que agora
que transformei em um personagem da mídia, vou continuar a minha vida.
Uns acham que sou uma heroína ou o inverso. Vou continuar trabalhando para
os índios e cuidar de minha família. Isso que houve na mídia acontece em
qualquer oficio, sou consciente de que ao colaborar com a regularização
fundiária no Brasil representei apenas um grão de areia, uma gota d'água,
que traduzindo em fatos significa que ajudei em ações fundamentais para
preservar a diversidade cultural do meu País e garantir o meio ambiente do
Planeta.
Caso todo o quadro seja favorável às populações indígenas, ao seu ver, quais
as medidas que deverão ser tomadas pelo governo brasileiro para evitar
conseqüências que atinjam não só as populações indígenas, mas também a
soberania nacional?
Há necessidade de maior apoio do Estado num projeto nacional para a
preservação da vida na floresta e no lavrado. O Estado deveria unificar suas
ações. Por exemplo, as Forças Armadas presentes junto às outras entidades no
apoio logístico, devido à sua expertise no assunto, paralelamente estaria
realizando a fiscalização das fronteiras do País.
Poderia junto à Funai, Funasa, Ibama, Polícia Federal, e outros entes
públicos realizar, no mínimo, as atividades de transporte. O Estado também
deve estar presente principalmente por meio da Funai nos pontos que os
índios precisam de maior suporte. Nesse projeto, deveria continuar as
parcerias com as organizações indígenas, pois seus representes que vivem no
dia-a-dia a vida da comunidade e com o apoio do Estado executarão melhor
suas ações.
Além disso, a administração federal deveria dar um suporte especial ao
Estado de Roraima, pois lá se preserva para o futuro, enquanto São Paulo e
outras metrópoles poluem e degradam o meio ambiente, seria o preço que o
desenvolvimento pagaria para garantir nosso futuro. Nessa lógica, o Estado
poderia aplicar intensamente o capital em regiões não-indígenas, o que
geraria mais renda e progresso para a região.